O projeto do Novo Código de Ética da OAB apresenta um capítulo especial sobre a publicidade de escritórios e advogados, seguindo uma linha de restrição que está recebendo diversas críticas dos profissionais.
A principal delas trata sobre as restrições para divulgação no meio digital, uma situação que privilegia grandes escritórios, contrapondo-se aos advogados menos providos de recursos, já que a publicidade online é muito mais acessível em termos de custo.
As novas regras do Código de Ética
O artigo 38, § 3° do novo Código de Ética veda:
quaisquer meios de autopromoção, nas redes sociais ou na mídia, Ainda que a pretexto de divulgar atividades de outra natureza a que o profissional esteja vinculado”.
De acordo com essa regra, a atuação dos advogados nas redes sociais e em outros meios da internet fica extremamente limitada, ao mesmo tempo em que não se está levando em consideração que o volume de informações que trafegam na internet não permite melhor fiscalização, situação que não permite condições de igualdade para os advogados, que podem burlar a regra em busca de clientes.
O novo código também prevê, no artigo 44, que:
o advogado que publicar colunas em jornais, revistas ou sítios eletrônicos ou participar de programas de rádio, televisão e internet sobre temas jurídicos, haverá de pautar-se pela discrição, não podendo valer-se desses meios para promover publicidade profissional”.
A crítica a este artigo é bastante contundente: a internet, atualmente, exige a geração de conteúdo relevante, gerando textos que apresentam a troca de experiências e conhecimentos, situação que se mostra um contrassenso com a realidade existente no mundo digital.
Ainda no artigo 44, consta que é vedado ao advogado e à sociedade de advogados:
comprar de forma direta ou indireta espaços em colunas e matérias jornalísticas em jornais, rádio, televisão e internet”.
Embora seja uma vedação bastante coerente, não há nenhuma explicação de como será aplicada, como poderá ser submetido ao Tribunal de Ética e Disciplina uma demanda de compra indireta.
Outra vedação que recebe muitas críticas é a participação “com habitualidade” em programas de rádio e televisão, bem como em redes sociais na internet, com o fim de oferecer respostas a consultas formuladas por interessados, em torno de questões jurídicas. Nesse caso, é preciso entender que a participação do advogado nos programas e redes sociais pode ser de fundamental importância para esclarecimento sobre questões importantes, que interessam a um grande número de pessoas.
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