Devemos entender o assédio sexual como uma investida de conotação sexual, não aceitável e não solicitada, ofertas de favores sexuais, busca de contatos físicos ou verbais que estão envolvidos em uma atmosfera hostil e ofensiva. O assédio é uma forma de violência contra qualquer pessoa e considerado um tratamento discriminatório, tendo como única definição o termo de inaceitável.
São diversas as formas de comportamento que caracterizam o assédio sexual, incluindo a violência física e a violência mental, como, por exemplo, a coerção, quando se força uma pessoa a fazer o que não deseja.
A coerção pode ter duração mais prolongada, como a repetição de piadas ou frases de conotação sexual, convites constantes para sair ou conversas impróprias de natureza sexual, ou pode ser rápida, como tocar uma pessoa de forma inapropriada, ou ainda violação e abuso sexual.
O assédio, na maior parte das vezes, está relacionado com o sexo diferente entre as pessoas, o que o leva a ser considerado discriminatório, muito embora possa também ocorrer entre pessoas do mesmo sexo.
Um estudo conduzido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) estabelece que “o assédio sexual está intrinsecamente ligado com o poder e, na maioria das vezes, acontece em sociedades em que a mulher é tratada como objeto sexual e cidadã de segunda classe”.
Exemplo clássico dessa situação é quando uma mulher é levada a oferecer favores sexuais em troca de trabalho, de promoção ou de aumento salarial, ou mesmo quando ocorre o assédio sexual de rua, que pode ser desde um som ou assovio, passando por palavras ofensivas ou até violação sexual.
É importante destacar o fato de que o assédio sexual não é a mesma coisa que a relação consensual entre duas pessoas. Trata-se de uma ação que não é aceitável, que provoca ofensa e preocupação e que pode, em algumas situações, se tornar perigosa, seja física ou emocionalmente. Uma vítima de assédio sexual pode se sentir intimidada, envergonhada ou ameaçada.
Situações que podem ser consideradas assédio sexual
O assédio sexual e sua definição dependem muito da cultura ou do país. Entre nós, brasileiros, existem algumas situações que podem ser claramente definidas como assédio:
- Conversar ou contar piadas com caráter obsceno e sexual;
- Compartilhar ou mostrar imagens ou desenhos de conotação sexual;
- Enviar cartas, e-mails, mensagem ou fazer ligações telefônicas de natureza sexual;
- Avaliar uma pessoa unicamente pelos seus atributos físicos;
- Fazer comentários sexuais sobre a forma de se vestir ou se apresentar;
- Assobiar ou fazer sons inapropriados em público;
- Fazer gestos ou emitir sons de natureza sexual;
- Fazer ameaças diretas ou indiretas com o objetivo de conseguir favores sexuais;
- Convidar uma pessoa repetidamente para manter relações sexuais ou para saídas;
- Insultar ou dizer palavrões;
- Olhar de forma ofensiva;
- Levantar questões inapropriadas sobre a vida sexual de alguém;
- Abraçar, tocar, beijar ou encostar em uma pessoa sem permissão;
- Seguir uma pessoa ou tentar controlá-la;
- Tocar uma pessoa para que outros vejam;
- Molestar com palavras ou gestos;
- Atacar sexualmente.
O assédio sexual pode ocorrer em qualquer lugar, tanto público quanto privado, ou seja, pode ocorrer no trabalho, na escola, nas lojas ou clubes, nas ruas e nos transportes públicos e até mesmo dentro de casa. Tudo o que possa ser encarado como comportamento sexual inaceitável é classificado como assédio sexual.
O assediador não apresenta um padrão, podendo ser o empregador, um colega de trabalho, um estranho ou um falso amigo. O assédio sexual é algo que não tem forma e pode ocorrer a qualquer momento e o assediado deve encontrar meios para se defender.
Uma mulher que foi assediada sexualmente pode registrar boletim de ocorrência em qualquer delegacia de polícia (preferencialmente uma delegacia da mulher).