Atualmente, se alguém colocar o nome de uma pessoa em um grupo do WhatsApp, por exemplo, se a pessoa não aceitar, precisará sair posteriormente. O aplicativo avisa todas as pessoas e quem pediu a saída pode ser novamente incluído.
A senadora Vanessa Grazziotin, do PCdoB-AM, apresentou um projeto de lei que tem como objetivo alterar o Marco Civil da Internet, exigindo o consentimento prévio do usuário, sob pena de dano moral, situação que, evidentemente, se afigura como exagero.
O projeto de lei, que está tramitando no Senado Federal, trata especificamente da inclusão de usuários em grupos, páginas e comunidades nas redes sociais, impactando diretamente todos os aplicativos e redes sociais. O PL determina que o consentimento deve ser “livre, específico, inequívoco e informado”.
Se um aplicativo ou uma rede social não solicitar a permissão de determinado usuário, deverá pagar “dano moral ao titular dos dados”, segundo uma das emendas acrescentadas ao projeto.
Justificativas para o projeto de lei
A senadora afirma em sua justificativa que usuários podem ser incluídos sem autorização prévia em grupos “com conteúdo agressivo, pornográfico, ou simplesmente desinteressante ao usuário adicionado, que em momento algum foi questionado sobre o interesse em participar de tais espaços”.
Para o diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS), Carlos Affonso Souza, a justificativa não se apresenta com motivação suficiente para gerar uma alteração no Marco Civil.
Para ele, uma pessoa pode ser incluída em um grupo e se sentir ofendido por alguma coisa, mas ainda é possível mover uma ação indenizatória contra quem a incluiu, não havendo a necessidade de gerar a obrigação de desenvolvimento de um sistema que burocratiza todos os grupos só para resolver os casos de uma minoria que é praticamente insignificante.
O projeto de lei, que já foi aprovado na CCJ, ainda tem um longo caminho a percorrer. Ele ainda deve ser votado na CCT, ir ao plenário do Senado, ser aprovado pela Câmara dos Deputados e, finalmente, ainda ser sancionado pelo presidente.
A intenção da senadora era responsabilizar ainda quem estivesse envolvido nos processos de inscrição, de cadastramento ou de criação de contas; na inclusão do usuário em rede ou mídia social; ou no envio de convite, em seu nome, para participar em rede ou mídia social. Com isso, qualquer usuário que estivesse nessa situação seria obrigado a responder solidariamente pela reparação dos danos junto com o provedor. No entanto, uma das emendas do relator eliminou essa possibilidade.
O relator, Romero Jucá, esclareceu no seu parecer: “a culpa pela ausência de mecanismos que asseguram a coleta do consentimento prévio é da aplicação, e não dos usuários. Se, por exemplo, alguém pretende criar um grupo de interação no WhatsApp e, para isso, passa a indicar os usuários que deveriam integrar esse grupo, é responsabilidade do WhatsApp condicionar o efetivo ingresso do convidado no grupo ao seu prévio consentimento. O usuário que criou o grupo não possui condições técnicas de estabelecer esse mecanismo de coleta de consentimento prévio”.