O dano moral é considerado, na legislação, uma lesão não patrimonial, sem perdas materiais, que abalem a honra de uma pessoa, que possam afetar o seu lado moral, provocando prejuízos e sofrimentos de ordem estritamente psicológica.
Para a justiça, o dano moral é a lesão ao interesse, que deve ser passível de ressarcimento por meio de uma indenização monetária, “castigando” de alguma forma o causador do dano e fazendo com que repense suas atitudes no futuro.
No entanto, devemos entender que existem alguns princípios para nortear o dano moral. O primeiro deles é ligado à razoabilidade, já que um pequeno aborrecimento, uma mágoa ou uma irritação não são suficientes para configurar um dano moral. Além disso, é preciso atender à proporcionalidade, uma vez que o dano moral não deve ser praticado para gerar enriquecimento ilícito, situação proibida na legislação.
Para que se configure um dano moral, deve haver razões claras e justas, e não às contrariedades a que estamos sujeitos a todo momento. Uma compensação deve ser definida quando houver realmente a situação, quando se comprova que um ato provocou danos efetivos.
Veja mais no Blog:
3 desafios para advogados associados (e como resolvê-los)
5 dicas para melhorar o marketing pessoal do advogado
Como gerar valor para a marca do seu escritório de advocacia?
Como fazer networking na área jurídica?
Cuidados que um advogado deve ter ao elaborar um contrato
A indústria do dano moral e a busca pelo ganho fácil
A indústria do dano moral se estabelece quando aplicada a sansão a casos abusivos, que desconfiguram uma situação real de dano moral.
De uma forma geral, todos se mostram incentivados a buscar na justiça a reparação de supostos danos morais, muitas vezes em razão de pequenas divergências, como em descumprimento de cláusulas contratuais ou de situações semelhantes que não ensejam efetivamente um dano.
A indústria do dano moral, infelizmente, existe, de uma forma parecida com um jogo, com as pessoas buscando lucros fáceis, com alegações de sofrimento moral em situações que podem ser consideradas irrelevantes.
O dano moral tem sido buscado principalmente nos Juizados Especiais, as conhecidas pequenas causas, onde um postulante pode entrar com um processo sem qualquer custo financeiro, muitas vezes nem precisando do acompanhamento de um advogado. E funciona também porque existe a impunidade para o postulante prevaricador, o que incentiva o aumento do número de ações.
Como reduzir a indústria do dano moral
Para reduzir essa crescente indústria é necessário estabelecer a caracterização e a quantificação do dano moral, criando consciência social a respeito de assunto tão sério e, mais ainda, firme posição dos juízes para enquadrar comportamentos indevidos, conduzidos pela má-fé, obrigando comportamentos indevidos a se enquadrarem assumindo a responsabilidade por sua atuação, indenizando a parte acusada injustamente.
Com essa imputação, a própria Justiça é quem será a promotora da redução do grande número de ações abusivas, dessas que só buscam o enriquecimento ilícito, que só fazem sobrecarregar os fóruns com processos irrelevantes.
O que estamos percebendo é que, de forma sub-reptícia, a Justiça está atrasando processos mais importantes, prejudicando pessoas que possuem direitos que devem ser apreciados e julgados. A indústria de danos morais, além disso, gera custos para o Estado, desgastes para os julgadores e outros envolvidos, perda de tempo para a Justiça, e deve ser tratada como necessário.
A preservação dos verdadeiros objetivos do dano moral deve ser objetivo do judiciário, para que um instituto tão importante não seja banalizado por causas inconsequentes.
Qual a sua opinião sobre a indústria do dano moral? Conte para nós!