A partilha de bens depois da morte de uma pessoa sempre é bastante complicada e, além do mais, muito cara. Por isso, os especialistas recomendam que o assunto seja resolvido ainda em vida e isso é ainda mais importante quando envolve uma união estável, casais do mesmo sexo, filhos reconhecidos após exame de DNA ou se o proprietário dos bens pretende beneficiar alguém fora dos herdeiros naturais.
Depois da morte do proprietário é cobrado o ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação e o ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. Nada pode ser feito com relação aos impostos, mas pode-se evitar um inventário judicial, agilizando o processo e reduzindo os custos com peritos, advogados e cartórios.
Assim, quem faz um testamento pode colocar cláusulas que, além de garantir sua vontade, também vão evitar muita complicação entre os familiares depois de sua morte.
Sempre existem mitos e verdades sobre herança e testamentos. Vamos, neste artigo, analisar alguns desses mitos, pelo menos os mais corriqueiros:
1. Para fazer um testamento é preciso um advogado
É mito. Fazer um testamento não exige obrigatoriamente a presença de um advogado, embora sua redação exija um certo formalismo para que não seja declarado nulo. Qualquer pessoa pode fazer o seu próprio testamento e, enquanto vivo, o testador pode fazer todas as alterações que bem entender, já que é um ato de sua vontade e totalmente pessoal.
O último testamento feito, mesmo que estejam anexos os anteriores, será o válido, já que esse é considerado como a última vontade do falecido.
2. Quem não tem filhos pode doar seus bens a quem quiser
Também mito. É necessário que não existam parentes vivos até o 4° grau para que uma pessoa possa doar todos os seus bens a quem quiser. Os que têm parentes vivos na linha direta ou indireta só podem doar 50% do seu patrimônio para quem desejar, mas é preciso guardar as ressalvas contidas na lei, como por exemplo, a inclusão de uma concubina como beneficiária de algum bem.
3. Os herdeiros não podem ser excluídos da herança
Outro mito. De acordo com o Código Civil, um herdeiro pode ser excluído do recebimento da herança por deserdação ou por indignidade, por envolvimento em crime de homicídio doloso, tentado ou consumado, seja contra o autor da herança, contra seu cônjuge ou companheiro, ou contra qualquer ascendente ou descendente.
Também entram como motivos para exclusão da herança a acusação caluniosa em juízo ao autor da herança, ou em algum crime contra sua honra ou de alguém de sua convivência parental, além de atos de violência, fraude para inibir ou impedir o autor da herança de dispor de seus bens.
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4. O testamento não pode ser questionado
Mais um mito. Um testamento pode ser questionado, dependendo inclusive da capacidade de quem fez o testamento, se estava em gozo de suas faculdades mentais ou se deixou de herança todos os bens a pessoas fora do seu círculo familiar.
5. Um bem recebido em herança como doação não pode ser executado
Último mito para colocarmos nesse artigo. Um bem que foi recebido em doação pode ser executado para pagar dívidas do doador ou para pagamento de IPTU e condomínio. Sendo um bem de família que tenha sido passado em doação, ele servirá para honrar os compromissos do falecido, embora seja mais difícil de ser executado se for o único bem e servir de moradia para a família.
Herança é uma questão delicada. Que dicas você daria para quem vai trabalhar com um caso de herança? Comente aqui.