Deixei de pagar o financiamento do meu carro. O que acontece?

Por | 2018-03-14T20:43:20-03:00 28 de agosto de 2016|

Desde 2014 está em vigor a Lei Federal n° 13.043 que acelera a retomada de veículos financiados, cujos contratos estejam inadimplentes. A nova legislação trouxe modificações importantes nos trâmites relacionados à retomada de veículos com parcelas em atraso.

O efeito de maior impacto é a redução do prazo para retomada do veículo pela financiadora, que pode ocorrer em até três meses, diferente da legislação anterior, onde o tempo médio podia ser de mais de um ano.

Diante das modificações, a instituição financeira não precisará passar por diversas etapas, podendo até mesmo fazer a alienação online dos bens de um devedor inadimplente. Com isso, o financiado e devedor deve ficar atento, uma vez que poderá perder o veículo sem uma ação ajuizada ou qualquer discussão sobre renegociação.

Inadimplência é caso para retomada do veículo

Não recebendo o pagamento, a financiadora irá retomar a posse do veículo. Quando é feito um empréstimo para a compra de um veículo, a propriedade legal é do agente financiador, ficando a posse com o consumidor que comprou o veículo.

O veículo passa a ser da propriedade do financiado somente após o pagamento integral da dívida, quando é possível baixar o gravame online, transmitindo a posse e a propriedade do veículo para o financiado.

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Para a financiadora, no entanto, não interessa tanto retomar a posse de um veículo, que será de difícil revenda, e, portanto, não há ainda um período mínimo para o ingresso da ação de retomada.

É importante saber que, após a busca e apreensão, para que o devedor possa ter a restituição do bem, deverá pagar a dívida integralmente, fazendo o pagamento tanto das parcelas vencidas quanto das vincendas, além dos demais encargos exigidos pela legislação. Não basta, portanto, fazer o pagamento das parcelas vencidas.

No caso de inadimplência dentro do prazo estabelecido pela nova legislação, o consumidor previdente poderá entrar em contato com a financiadora, propondo uma renegociação da dívida para regularizar a situação. Em financiamento de veículos, para a financiadora sempre é mais interessante renegociar do que retomar o veículo, já que essa providência permitirá resolver as pendências existentes.