A nova lei de licença-paternidade começou a vigorar no dia 8 de março de 2016, estendendo esse benefício de 5 para 20 dias, além de garantir outros benefícios, como possibilidade de o pai se ausentar do trabalho por até dois dias para acompanhar a mulher a consultas e exames pré-natais, e um dia por ano para acompanhar a criança a consultas médias nos seis primeiros anos de vida. A lei beneficia também pais adotivos.
As novas regras fizeram parte das comemorações do Dia Internacional da Mulher, mostrando mais uma “conquista pela igualdade de direitos e deveres entre gêneros”, mas muitas dúvidas surgiram a partir de sua promulgação: é uma lei obrigatória? Quem tem direito? Como um pai pode pedir licença de 20 dias?
Nova lei da licença-paternidade: uma lei limitada
Em primeiro lugar, o benefício da nova lei da licença-paternidade não é para todos os trabalhadores, atendendo apenas as empresas cadastradas no sistema Empresa Cidadã, um programa regulamentado pelo governo federal em 2010, garantindo a dedução de impostos de empresas que tinham adotado a licença-maternidade de 6 meses.
De acordo com a Receita Federal, nos bons tempos da economia, a lei estaria beneficiando menos de 3 milhões de trabalhadores, ou seja, apenas os registrados nas empresas participantes, o que significava, na época, menos de 10% do total de trabalhadores com carteira assinada.
Caso a empresa não esteja cadastrada no Empresa Cidadã, ela deve continuar concedendo a licença de 5 dias, como acontece desde a promulgação da Constituição Federal de 1988. A nova lei de licença-paternidade faz parte do Marco da Primeira Infância, o PLC 14/2015, que focaliza questões legais relacionadas desde a gestação até o sexto ano da criança e que se encontra ainda em tramitação no Congresso.
Ainda é preciso lembrar que o Marco Regulatório da Primeira Infância não muda as regras para a licença-paternidade no serviço público, que pode chegar a 30 dias, dependendo do Estado, já que esse período é definido pela administração do órgão ao qual o servidor é vinculado, devendo respeitar o mínimo de 5 dias estabelecidos pela Constituição.