A legislação sobre publicidade para crianças atende algumas normas da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente e também do Código de Defesa do Consumidor. As regras mais rígidas estão contidas na Resolução 163 do Conanda – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, estabelecendo algumas restrições para a publicidade dirigida a crianças com até 12 anos.
A Resolução 163 estabelece que não podem ser utilizados elementos abusivos e sequencia o que deve ser considerado como abusivo:
- Uso de linguagem infantil, efeitos especiais e cores em excesso.
- Uso de trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por crianças.
- Representação de crianças nas propagandas.
- Apresentação de pessoas que tenham apelo sobre o público infantil.
- Uso de personagens ou apresentadores de programas infantis.
- Uso de desenho animado, de bonecos ou similares.
- Promoções com distribuição de prêmios ou brindes colecionáveis, de competições ou de jogos com apelo ao público infantil.
Como vemos, a resolução proíbe tudo o que hoje é utilizado pela mídia para atingir o público infantil. Embora tenha força normativa, as agências de propaganda estão sempre contra o que é determinado.
Propaganda infantil: difícil para os publicitários
A Conanda, segundo alguns especialistas em marketing, exagerou em suas determinações. Para os publicitários, bastaria seguir o Conar – Conselho de Auto-regulamentação Publicitária, que já decidiu pelo fim do merchandising em programas infantis, limitando a propaganda aos intervalos comerciais.
De acordo com o determinado pela Conanda, embora sua determinação tenha um fundo necessário para evitar abusos, a prática torna muito difícil a criação de comerciais para o público infantil, embora organizações não governamentais estejam favoráveis a essas disposições.
O Instituto Alana, por exemplo, destaca que a criança não tem a capacidade de discernimento, não pode distinguir entre a publicidade e a realidade, deixando claro que cabe aos pais decidir pela compra ou não de um produto infantil.
De acordo com essa recomendação, a publicidade dos produtos infantis deve, então, ser dirigida aos adultos, e não especificamente ao público infantil. Conforme o Código de Defesa do Consumidor, “é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva”. Os publicitários, certamente, não entenderam ainda a determinação, muito embora os comerciais apresentem certas ressalvas. Ressalvas, aliás, que só são percebidas pelos adultos.
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