Quando abrir empresa como MEI não é a melhor opção

Por | 2018-03-14T20:43:20-03:00 25 de agosto de 2016|

Abrir uma empresa como Microempreendedor Individual é uma opção interessante para algumas atividades, mas é preciso ter em conta que nem todos se enquadram nessa condição. Existem alguns impedimentos para a criação de uma MEI, ao mesmo tempo em que também pode não ser esta a melhor opção para um profissional.

Entre os impedimentos para a criação de uma MEI, devem ser considerados os seguintes:

  • Pessoas menores de 16 anos ou aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental não possuem condições para exercer atos da vida civil.
  • Pessoas relativamente incapazes, como ébrios habituais, viciados em tóxicos ou que tenham discernimento reduzido, como excepcionais, por exemplo, que não possuem completo desenvolvimento mental.

Temos também de considerar que algumas funções exercidas por profissionais não são condizentes com o que estabelece a legislação para Microempreendedor Individual, como tratamos a seguir.

Profissional autônomo

O profissional autônomo é um trabalhador que não possui vínculo com nenhuma empresa, prestando seus serviços a quem o contrata. Autônomos são profissionais independentes, financeira e economicamente, desempenhando suas atividades para qualquer empresa, diferente de um empregado, mesmo que não tenha uma qualificação ou certificado.

O autônomo não recebe as verbas trabalhistas, como férias, DSR, 13° Salário ou verbas indenizatórias no caso de rescisão de contrato, e sua contribuição é feita e acordo com regras próprias do INSS, garantindo os benefícios previdenciários, como aposentadoria e seguros.

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Profissional liberal

O profissional liberal é formado em curso de nível superior e pode manter vínculos empregatícios com uma ou com mais empresas.

Integram-se nessa categoria apenas profissionais que possuem certificações para atuar em profissões reconhecidas, como engenheiros, advogados, dentistas, médicos ou professores, por exemplo, que podem desempenhar suas atividades em negócio próprio ou em empresas.

Esses profissionais devem ter registro em conselhos de classe, devendo contribuir anualmente com os mesmos para a continuidade do exercício de suas atividades.

Microempreendedor

O microempresário é um profissional que precisa, dentro de suas atividades, atuar como pessoa jurídica, tendo de constituir uma empresa e não podendo se ater ao limite de apenas um funcionário, como no caso de MEI.

Pode ter um máximo de 9 funcionários, quando se trata de comércio e serviços, e até 19, quando estiver em atividades industriais e de construção civil, não podendo a renda total de sua empresa ultrapassar R$ 240 mil por ano.