Recentemente tivemos a greve dos bancários, a mais longa da história, com 31 dias de paralisação. Isso nos leva a analisar como funciona a legislação de greves no Brasil e como devem ser conduzidas.
Até 1890, a greve era proibida pelo Código Penal, mas o decreto n° 1162/1890 derrogou a orientação e, em 1932, pela Lei ° 38, voltou a ser considerada como delito. Pela Constituição de 1937, a greve era um movimento anti social, que fazia mal ao trabalho.
Em 1939 foi instituída a Justiça do Trabalho no Brasil, ficando estabelecido que a greve seria passível de punições, desde a suspensão e dispensa até prisão. O Código Penal de 1940 ainda considerava a greve como crime, caso houvesse perturbação da ordem pública ou se fosse contrária aos interesses públicos.
Em 1946, mesmo contra a Constituição de 1937, a greve foi permitida em atividades acessórias, mas a Constituição de 1946 reconheceu o direito de greve, que devia ser regulada por lei. A partir daí, a greve lícita não provocava sanções e nem extinguia direitos e deveres.
A Constituição de 1967 permitia a greve dos trabalhadores, embora funcionários públicos e de atividades essenciais não tivessem ainda esse direito.
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Direito de greve a partir de 1988
Todos os trabalhadores conseguiram assegurar o direito de greve na Constituição de 1988, devendo decidir sobre como exercê-lo e sobre os interesses que deveriam defender através dele.
Na Lei 7.783/1989 ficou estabelecido o direito de greve, definindo também as atividades essenciais e regulando o atendimento das necessidades primordiais para a sociedade, não tratando sobre dias parados ou contagem do tempo de serviço durante o período e, embora não trate de legalidade ou ilegalidade, utiliza o termo “Abuso de Direito”.
A legislação no entanto, impõe limites ao direito de greve, tendo em vista o atendimento das necessidades sociais, não permitindo greves violentas, inclusive por meio de tortura ou de tratamento desumano, não permitindo causar danos à propriedade ou à pessoa, embora tenhamos a consciência de que a última greve dos bancários trouxe diversos danos à sociedade.
Atualmente ainda temos um vácuo legislativo sobre o direito de greve, dependendo do Legislativo para sua solução, já que todas os conflitos estão sendo resolvidos pelo Judiciário.