O contencioso trabalhista ainda é uma das principais preocupações por parte das empresas, exigindo atitudes e comportamentos para que os administradores possam se prevenir com relação aos riscos decorrentes de ações coletivas.
Com a alteração da legislação trabalhista, no final de 2017, muitos assuntos ainda ficaram no ar, havendo, inclusive, diversos juízes tomando decisões contrárias àquelas determinadas pela nova legislação, considerando alguns feitos inconstitucionais.
Para as empresas, no entanto, a questão continua em pauta, havendo sempre a necessidade de mecanismos de controle, visando, principalmente, reduzir a possibilidade de contencioso trabalhista. Após a reforma, as companhias encontram dificuldades na adaptação à nova realidade e muitos pontos geram dúvidas e controvérsias, possibilitando que entidades sindicais ou advogados trabalhistas possam fazer uso das pequenas falhas decorrentes da pressa de nossos legisladores.
Os números dos Tribunais do Trabalho
Observa-se que a nova legislação trabalhista ofereceu um efeito bastante perceptível logo na primeira semana, reduzindo o número de ações na Justiça do Trabalho. Os dados dos tribunais mostram que houve uma queda de 60% no número de processos ajuizados em relação à média do primeiro semestre de 2017.
Também se percebe que muitos advogados entraram com as ações um pouco antes da validade da nova legislação para que o processo tenha como base as regras antigas. A legislação trabalhista vale para os contratos vigentes e a interpretação da maior parte dos juízes é que os contratos encerrados antes da nova lei sejam julgados pela antiga legislação.
As incertezas sobre a reforma trabalhista também colaboram para a queda no número de ações, por isso, há muitos advogados estudando para se atualizar corretamente sobre o assunto. Outros, inclusive, preferem esperar as decisões para criar jurisprudência sobre alguns pontos considerados polêmicos.
Um dos assuntos que mais provocam debates é a aplicação da litigância de má-fé, que pode multar o trabalhador em até 10% do valor da causa. O entendimento sobre a prevalência do princípio de condição mais benéfica ao trabalhador, contudo, deve prevalecer.
Propositura e o acompanhamento de ações do contencioso trabalhista
Para quem defende ações do contencioso trabalhista, as dúvidas se sobrepõem às de processos individuais e a maior parte dos advogados trabalhistas ainda preferem aguardar decisões que possam mostrar uma melhor direção para a propositura e o acompanhamento de ações do contencioso.
Todas as alterações nos processos trabalhistas, segundo os juristas, devem valer a partir do início da vigência da nova legislação, mas ainda é necessário aguardar a tomada de decisões das novas regras pelo Tribunal Superior do Trabalho, além de possíveis adaptações dos seus efeitos.
De uma forma geral, a nova legislação apenas recebe outras mudanças do novo Código de Processo Civil, embora também crie regras que, na maior parte das vezes, vai pesar mais para os trabalhadores do que para as empresas.