Os números confirmam que pelo menos 53% dos advogados costumam ter algum tipo de trabalho na área trabalhista, o que representa, na maior parte, a defesa do reclamante.
Antes da reforma trabalhista, esse número tinha duas principais causas: a falta de cumprimento da legislação trabalhista pelas empresas e do fato de ser uma área que não trazia qualquer tipo de sanção para o perdedor.
Com a reforma trabalhista é bem possível que haja uma sensível redução no número de reclamações, e isso não porque as empresas vão cumprir com a legislação de forma mais criteriosa, mas porque a forma de atuar no Direito Trabalhista está apresentando algumas alterações, exigindo dos advogados mais atenção antes de aceitar uma demanda.
A reforma trabalhista vai exigir mais conhecimento
A redução do número de advogados que irá aceitar trabalhar com o Direito Trabalhista tem relação direta com a necessidade de maior conhecimento por parte desses profissionais. É necessário entender que o advogado de empresa, de forma geral, é bastante experiente e sempre está preparado.
Além disso, existe o fato de que, a partir da reforma trabalhista, ele poderá receber honorários de sucumbência, situação que antes não ocorria nessa área do Direito. Assim, para continuar trabalhando com a Justiça do Trabalho, o advogado deverá analisar todos os detalhes da reforma trabalhista, sem se deixar levar por tendências ou discursos ideológicos e políticos.
Antes de aceitar qualquer demanda trabalhista, o advogado deverá entender todas as novidades que a reforma está implantando, devendo adotar uma postura muito mais técnica.
Principais alterações promovidas pela reforma trabalhista
Para começar, a partir da implementação da reforma trabalhista, existe uma série de detalhes aos quais o advogado deverá prestar mais atenção. Entre eles, destacamos os seguintes:
- Todos os pedidos terão de apresentar um valor específico desde a petição inicial, ou seja, os valores devem ser destacados no pedido;
- O dano moral possui novas regras com relação a estipulação de valores;
- No caso de reconhecimento de vínculo, o pedido de expedição de ofício para a DRT precisará ser reforçado, principalmente porque a multa passou a ser mais pesada, havendo maior pressão para que a reclamada entre em acordo;
- Pedidos de gratuidade terão que fazer prova da hipossuficiência ou da necessidade por parte do reclamante;
- Honorários periciais devem ser pagos no final pela parte que perder a perícia;
- Advogados terão direito, a partir de agora, aos honorários advocatícios quanto à sucumbência, inclusive com relação à sucumbência recíproca.
Dessa forma, todo e qualquer pedido de dano moral, de gratuidade, de honorários periciais e de honorários advocatícios, como sucumbências recíprocas, devem fazer com que os advogados se tornem mais criteriosos ao analisar o pedido de um futuro reclamante para não gerar prejuízos nem a si e nem ao seu cliente.
Outras mudanças foram aplicadas e devem gerar impactos na prática da Justiça do Trabalho, principalmente em pontos como a contagem e estipulação de prazos, nas custas, na litigância de má fé, nas exceções, nos ônus da prova, na desistência, na qualificação do preposto da reclamada, na revelia, na desconsideração da personalidade jurídica, no depósito recursal, no recurso de revista e na execução, entre outros.
A reforma trabalhista, diante de tantas alterações, vai oferecer novas oportunidades para os advogados, devendo haver por parte deles maior conhecimento da legislação, principalmente porque essas mudanças irão trazer muitas controvérsias.