Quais são os movimentos da Justiça em relação às fake news?

Por | 2018-04-25T10:49:28-03:00 25 de abril de 2018|

Um dos grandes desafios para este ano, principalmente para a Justiça Eleitoral, será o combate às denominadas fake news. Apesar de ainda não estarmos em campanha eleitoral, a cada segundo surgem novas informações sobre os mais variados candidatos e que podem atingir milhares de usuários pelas redes sociais, que é o principal meio de difusão dessas notícias falsas.

Não é nenhuma novidade o fato de que, nos últimos anos, houve um grande aumento de fake news. O grande problema é que a maior parte dos internautas não se preocupa em verificar se a informação é real ou não. E tem muita gente má intencionada produzindo esse tipo de informação.

Há uma boa parcela de usuários das redes sociais que apenas lê o título da publicação e se dá por satisfeita, compartilhando o conteúdo. Sem checar se se trata de uma notícia verdadeira ou não. Aí entra uma grande dificuldade para conter a disseminação das fake news. Como punir as pessoas que estão compartilhando esse tipo de informação, se, em muitas vezes, não era a intenção?

Força-tarefa contra as fake news

O TSE – Tribunal Superior Eleitoral, pensando nas fake news que podem surgir neste ano eleitoral, montou uma força-tarefa para combater a disseminação dessas falsas informações. O assunto também é tema de discussão no Exército, na Abin – Agência Brasileira de Inteligência e na Polícia Federal. Além disso, no Congresso Nacional estão em tramitação pelo menos quatro projetos de lei que tornam crime a divulgação das fake news (no entanto, segundo especialistas em Direito, os projetos de lei violam as liberdades de expressão e de imprensa).

Um dos projetos, de autoria do senador Ciro Nogueira, do PP/PI, prevê detenção de 6 meses a 2 anos, além do pagamento de multa, para pessoas que divulgarem fake news relacionadas à segurança, economia, saúde, ao processo eleitoral ou que possam afetar o interesse público. O projeto ainda prevê aumento da pena quando a divulgação for feita pela internet: reclusão de um a três anos e multa, além do aumento da pena, de um a dois terços, no caso de a pessoa divulgar informações para obter vantagens próprias ou para terceiros. O projeto se encontra na CCJ do Senado e aguarda a definição de um relator para encaminhar o assunto.

Enquanto isso, na Câmara dos Deputados, estão outras três propostas com o mesmo objetivo. É o caso do projeto do deputado Pompeo de Mattos, do PDT/RS, que possui teor semelhante ao do Senado, embora colocando como tempo de reclusão o máximo de 6,5 anos; O deputado Jorge Côrte Real (PTB/PE) elaborou um projeto que prevê detenção de um a dois anos para quem divulgar ou compartilhar informações falsas ou prejudicialmente incompletas e o projeto de Luiz Carlos Hauly (PSDB/PR) prevê pena de detenção de dois a oito meses, além do pagamento de multa. Hauly também possui outro projeto sobre o tema, onde se estabelece multa de R$ 50 milhões para empresas de internet que não apagarem notícias falsas publicadas pelos usuários.

Enquanto não houver aprovação de quaisquer desses projetos de lei, a Justiça não tem muito a fazer com relação às fake news. O máximo que a lei permite hoje é a aplicação da legislação existente, que pode exigir pagamento de danos morais ao autor da notícia falsa, além do pagamento de multa. Porém, sem prisão.

Para o usuário que quer evitar problemas e a difusão de fake news, é importante conferir se a publicação que pretende compartilhar é verdadeira ou não.