As operadoras de internet fixa anunciaram recentemente que passariam a adotar o sistema de franquia de dados para a internet banda larga, o que criou uma onda de manifestações, principalmente nas redes sociais. O sistema é comum para aparelhos móveis, mas não foi aplicado aos planos de internet fixa.
As operadoras de telefonia móvel são, majoritariamente, as mesmas que prestam serviços de internet fixa. A alegação para a mudança da forma de cobrança foi a possibilidade de oferecer melhores condições de uso e de expansão da rede de serviços.
Apesar dos apelos das entidades de defesa do consumidor, as empresas de telefonia conseguiram efetivar as mudanças, obtendo autorização da Anatel para implementar as alterações. De acordo com a Anatel, as regras do setor permitem adotar modalidades de franquias e de cobrança, embora o Regulamento dos Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações determine que qualquer alteração deva ser comunicada ao usuário com antecedência mínima de 30 dias.
Internet: medidas questionadas
A medida, no entanto, foi questionada pelo Idec, que ingressou com Ação Civil Pública contra os provedores, barrando a fixação de limite de tráfego nos serviços de banda larga.
Também a OAB entrou na discussão, enviando ofício questionando a Anatel sobre a adoção da medida. De acordo com a Ordem, a mudança desrespeita o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet, que prevê o direito de não suspensão da internet a não ser por débito decorrente da utilização, devendo também se manter a neutralidade da rede, que veda que prestadores de serviços de conexão à internet tenham conhecimento sobre o tipo de dado utilizado pelo usuário ou que privilegiem um tipo de dado em detrimento de outro, proibindo, portanto, a cobrança de forma diferenciada pelo tipo de consumo feito pelo usuário.
Com essa atitude, a OAB também está estudando solicitar junto às autoridades o fim dos limites de franquia na rede de telefonia celular.
A discussão gerou resultados: a Anatel, a princípio, estabeleceu o prazo de 90 dias para que as operadoras possam fazer as alterações, mas sabe-se, com antecedência, que os planos já contratados não podem ser alterados.
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