A chamada “desaposentação” tem o objetivo de garantir a quem já se aposentou, mas, que seguiu trabalhando ou ainda trabalha e, consequentemente, paga a sua contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma nova avaliação no valor de seu benefício.
Para conseguir essa revisão era preciso abrir mão do atual beneficio e se aposentar de novo, possibilitando o novo cálculo do valor com a adição do tempo em que seguiu pagando a sua contribuição para a Previdência Social.
Desta maneira, era efetuada uma solicitação de cancelamento da aposentadoria atual, juntamente com o pedido imediato para o recebimento de um novo benefício que tenha condições mais vantajosas e para o cálculo, bem como que levava em consideração os salários de contribuição seguintes à aposentadoria a qual o cidadão abriu mão.
É essencial destacar que ao realizar essa ação, o aposentado não deixava de ter direito ao recebimento do benefício já assegurado anteriormente. O benefício só seria elevado até o limite salarial estabelecido pela Previdência Social.
Além disso, a solicitação de desaposentação poderia ser realizada nos Juizados Especiais Federais Previdenciários ou nas Varas Previdências referentes a Justiça Federal.
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Supremo Tribunal Federal acaba com chance de desaposentação
No entanto, esse cenário mudou recentemente. No dia 26 de outubro de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou a chance de uma pessoa já aposentada que segue trabalhando e tem a intenção de solicitar um valor superior para o seu benefício tendo como base às suas novas contribuições a Previdência Pública através de uma desaposentação.
Com 7 votos a 4, o Supremo rejeitou a possibilidade. A partir de agora, essa resolução precisa ser acompanhada em todos os procedimentos em andamento na Justiça relacionados ao tema. De acordo com informações da Advocacia Geral da União (AGU), há aproximadamente 180 mil ações paradas que esperavam por uma decisão do STF.
A maioria dos ministros compreendeu que a Previdência Pública no país é estabelecida no principio de solidariedade e não existe registro na lei para a adição no valor de um benefício já concedido.
Vale lembrar que o conceito de desaposentação começou a ser avaliado pelo Supremo Tribunal Federal ainda em 2010.