O STF equiparou os direitos e deveres de casais homoafetivos com os de casais heterossexuais, incorporando para os homossexuais novos direitos civis. Desta forma, a união homoafetiva é reconhecida como entidade familiar, sendo regida pelas mesmas regras que se aplicam à união estável de casais heterossexuais.
Veja os direitos que os casais homoafetivos possuem atualmente, diante das alterações promovidas pelo STF:
- De acordo com o Código Civil, parceiros em união homoafetiva, como os que mantêm união estável, são unidos em regime de comunhão parcial de bens.
- Os companheiros ganham direito a pedir pensão, em caso de separação judicial.
- A Previdência Social concede pensão por morte para os companheiros de pessoas falecidas.
- As empresas de saúde aceitam parceiros como dependentes ou em planos familiares e, se houver negação, a Justiça pode tomar posição de forma mais rápida.
- Casais homoafetivos tendem a ter mais relevância como alvo de políticas públicas e comerciais, com iniciativas mais concretas.
- Na Receita Federal, casais homoafetivos podem declarar seus companheiros como dependentes.
- Para fins de sucessão, os parceiros ganharam os direitos de parceiros heterossexuais em união estável, podendo também incrementar previsões por contrato civil.
- Após a união de parceiros homoafetivos, ambos possuem licença em alguns órgãos públicos, sendo esse benefício estendido também para empresas privadas.
- A adoção de filhos por parceiros homoafetivos torna-se mais facilitada, muito embora haja privilégios para casais heterossexuais.
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A relação homoafetiva, antes considerada apenas um regime de sociedade no Código Civil, hoje possui uma interpretação maior, considerando o casal como uma união estável, com direitos equivalentes aos de um casal heterossexual.
A união estável, prevista na Constituição Federal no artigo 226, e no Código Civil no artigo 1723, considera casais homoafetivos como entidade familiar, sendo também regida pelo direito de família. A nova interpretação garante, portanto, aos casais homossexuais todos os direitos inerentes aos casais heterossexuais, considerando a união dentro dos padrões regidos pelo Código Civil.
Ou seja, ela pode ser considera dessa forma sem prazo mínimo de convivência, devendo apenas ser uma convivência pública, duradoura e contínua, com características de lealdade e com a intenção de constituir família.